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Processo 0020781-19.2005.8.26.0309 nomeado ao embargante no valor máximo previsto na tabela da PGEart. 12Lei 1.060/50 20/01/2006
Sentença Proferida Sentença nº 57/2006 registrada em 20/01/2006 no livro nº 314 às Fls. 56/59: Do exposto, acolho em parte dos embargos e julgo parcialmente procedente o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial consistente nos valores das notas promissórias acostadas às fls. 09/19, com atualização monetária pela tabela prática do E. TJSP, a partir de cada vencimento, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Considerando-se que o embargado sucumbiu em menor parte, o embargante arcará com 50% das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado do débito, compensando-se o restante, com observância do art. 12 da Lei 1.060/50. Arbitro os honorários do Advogado nomeado ao embargante no valor máximo previsto na tabela da PGE/OAB para a hipótese. Oportunamente, expeça-se a certidão.