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Processo 0074777-74.2005.8.26.0100 Francemar Russo artigo 269 07/04/2006
Sentença Proferida Sentença nº 662/2006 registrada em 07/04/2006 no livro nº 625 às Fls. 16/19: Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação que CONDOMINIO EDIFÍCIO PARIS ROMA RIO move em face de FRANCEMAR RUSSO, condenando o réu ao pagamento das cotas condominiais em atraso da unidade no. 42, no valor de R$4.697,35 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado desde a propositura da demanda, acrescendo-se juros moratórios de 1% ao mês, contados do ajuizamento. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. No mais, JULGO EXTINTO o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. P.R.I. Custas de preparo R$ 171,72. Custas de porte e remessa dos autos R$ 17,78.