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Processo 0074777-74.2005.8.26.0100 05/05/2006
Sentença Proferida Sentença nº 837/2006 registrada em 05/05/2006 no livro nº 626 às Fls. 77/78: Fls. 88/90: Acolho os Embargos e dou-lhes provimento para condenar o Réu ao pagamento das despesas condominiais que se venceram após o ajuizamento da demanda e até esta data, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado desde os vencimentos, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos, acrescendo-se, ainda a multa moratória de 2% para cada parcela inadimplida. P.R.I.C. Custas de porte e remessa dos autos R$ 17,78. Custas de preparo R$ 172,19.