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Processo 1004659-32.2000.8.26.0100 de Direito 14/09/2007
Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 2061/2007 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/09/2007 no livro nº 71 às Fls. 117: TERMO DE CONCLUSÃO Em 10 de setembro de 2007, faço estes autos conclusos para a MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Processo 583.00.2000.553755-8/033 Ante a certidão retro, há evidente erro material na sentença de fls. 70, uma vez que são partes na ação o INSS e a falida GTO. Assim, diante do erro material, corrijo o dispositivo da sentença para julgar procedente o pedido de habilitação de crédito, que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 577,62, na qualidade de credor privilegiado fiscal. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2007. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito