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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 Puma Tambores Ltda artigo 57Lei 11.101/2005artigo 10artigo 13
Data da Publicação SIDAP 01. Publique-se e cumpra-se integralmente o despacho de fls. 1228/1229. 01. Fls. 1230/1231 e documentos: A existência de débitos tributários da recuperanda será oportunamente apreciada, nos termos do artigo 57 da Lei 11.101/2005. 02. Fls. 1248 e documentos: Anote-se o nome dos procuradores de Metalloys & Chemicals Comercial ltda. 03. Fls. 1259 e documentos: Anote-se o nome da procuradora de Nova América Fomento Mercantil ltda. 04. Fls. 1263/1282: Recebo a petição de GARDEN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como habilitação de crédito retardatária, nos termos do artigo 10, parágrafo 5º, da Lei 11.101/2005. Por conseguinte, em atendimento ao disposto no artigo 13 e seguintes da citada norma, determino o desentranhamento da petição e documentos de fls. 1263/1282 e sua respectiva autuação em apartado. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, providencie a peticionante a juntada aos autos de seu contrato social atualizado, a fim de regularizar sua representação, sob pena de declaração de nulidade da habilitação, nos termos do inciso I, do artigo 13, do Código de Processo Civil. 05. Fls. 1283/1284: Manifeste-se o administrador judicial sobre o demonstrativo financeiro apresentado pela recuperanda, relativo ao mês de julho de 2007 (fls. 1284). Após, ao Ministério Público. 06. Fls. 1286/1288: Afasto reiteração de pedido de expedição de ofício ao SERASA, SCPC e Sisbacen, posto que não houve modificação da situação fática que ensejou seu indeferimento. 07. Fls. 1291 e documentos: Anote-se o nome dos procuradores de Puma Tambores ltda. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, providencie a peticionante a comprovação do pagamento da taxa de procuração, sob pena de expedição de ofício à O.A.B. 08. Fls. 1297: Defiro o pedido de vistas dos autos pelo administrador judicial fora de cartório, após o decurso do prazo estabelecido pelo item ?07?, letra ?c?, do despacho de fls. 1228, pelo prazo improrrogável de dez dias. 09. Fls. 1298/1300: Defiro a retificação da relação de credores, ante ao fundamento elencado pelo administrador judicial. Certifique o cartório a retificação da relação de credores, conforme requerido.