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Processo 0009680-97.2003.8.26.0068 Marcos Antonio Laranjeira o do Trabalho informando o ocorrido.a importância de mais RVara do Trabalho informando que o pedido deverá ser formulado pelo interessado
Data da Publicação SIDAP Fls. 13625/13628 - 1. Fls. 12966/12967 e 13444: Defiro parcialmente o pedido, diante das dificuldades inerentes tratando-se de massa falida, adiantando ao advogado a importância de mais R$7.500,00, expedindo-se guia de levantamento em seu favor e anotando-se, outrossim, que pedidos desta natureza não poderão ser reiterados. 2. Fls. 13085 e cota do síndico 13566, item 6: designo o dia 8 de maio de 2007, às 10 horas, para que compareçam neste Fórum de Barueri o síndico e o ex-sócio da falida, ou pessoas que legalmente os representem, para que em conjunto com o Oficial de Justiça, dirijam-se à sede da falida para constatação e busca. Expeça-se mandado. 3. Fls. 13094, 13403 e 13443: Advirto o ex-sócio da falida, Marcos Antonio Laranjeira, de que não mais deverá receber quaisquer intimações dirigidas à massa, sabedor que é de que não mais representa os interesses da empresa, sob pena de desobediência. Não deverá, pois, assinar quaisquer tipos de cientificações/intimações que digam respeito à massa, limitando-se a informar a quebra e os dados do síndico. 4. Fls. 13133: As informações já foram prestadas (fls. 13208). 5. Fls. 13181 e 13196: Anote-se. 6. Fls. 13200/13201: Oficie-se à Vara do Trabalho informando que o pedido deverá ser formulado pelo interessado (credor previdenciário), pelas vias próprias, inclusive com a juntada dos documentos pertinentes. 7. Fls. 13239: Anote-se como reserva de crédito. 8. Fls. 13244: Arbitro os honorários do perito avaliador em R$5.000,00, observando que, não obstante o excelente trabalho desenvolvido, as dificuldades da massa não permitem sua fixação em valor maior e que remunere dignamente o expert. Por precaução, considerando os interesses em jogo, com o devido respeito ao perito indicado pelo sr. Síndico e pára a mais ampla transparência, nomeio o engenheiro Nelson Schiezari para mera conferência do laudo ofertado, 9. Fls. 13245/13252: Ciência aos interessados no laudo de avaliação dos imóveis da falida. 10. Fls. 13347: Anote-se eventuais custas como reserva de crédito, bem como oficie-se ao Juízo do Trabalho informando o ocorrido. 11. Fls. 13429/13430: Anote-se. Por enquanto os bens devem ser mantidos no local em que se encontram. 12. Fls. 13451/13453: Diante da demonstração dos valores já adiantados pelo sr. Síndico, expeça-se guia de levantamento do valor de R$13.369,23, tratando-se de mero reembolso. 13. Com relação à cota de folhas 13566/13568 determino o seguinte: Item 20: Oficie-se, conforme requerido e em resposta à petição de folhas 13192/13193; Item 26: Desentranhe-se e adite-se a precatória de folhas 13227/13236 para cumprimento com a remoção dos arquivos para a sede da falida, localizada em Osasco, devendo o sr. Síndico providenciar os meios necessários, não se podendo impor ao Oficial de Justiça de Valinhos que arque pessoalmente com os custas da referida remoção; Item 32: Expeça-se precatória para arrecadação, avaliação e venda dos bens, o que deverá ser feito sem ônus, tratando-se de massa falida, anexando-se as cópias mencionadas pelo síndico; Item 33: Oficie-se e certifique-se, como requerido, excluindo-se, contudo, qualquer menção a crime falimentar cometido, limitando-se ao pedido de informações de se e quanto houve pagamento; Item 36: Providencie a Serventia a extração de cópias e juntada no incidente mencionado; Itens 34, 38, 39, 40, 43, 44 e 54: Oficie-se, como requerido; 14. Fls. 13567v, item 40: Manifeste-se o representante da falida, prestando as informações requeridas pelo sr. Síndico sobre a Sociedade Embrasa N.E. Empresa Brasileira de Serviços de Alimentação do Nordeste Ltda.. 15. Fls. 13576: Anote-se. 16. Fls. 13580: Atenda-se. 17. Fls. 13586: Ciência aos interessados no extrato de conta judicial encaminhado. 18. Fls.13588 e 13592: Ciência ao sr. Síndico. 19. Fls. 13601: Sobre o pedido de venda dos bens, que, em tese, é cabível, manifestem-se eventuais interessados, intimando-se as Fazendas. Após, diga o M.P. e, com a conferência do trabalho a ser ofertada pelo perito Nelson Schiesari, conclusos. 20. Fls. 13604/v: Providencie a Serventia anotação pertinente quanto à exclusão dos bens móveis mencionados da arrecadação da massa, bem como do laudo de avaliação. Desnecessária a remessa dos autos ao Contador, pois se trata de mera informação de saldo existente em conta judicial. 21. Fls. 13394 e 13605: Prestei as informações que me foram solicitadas. Providencie a Serventia seu envio, anexando-se cópia da sentença que decretou a falência. 22. Fls. 13625: Ciência ao sr. Síndico. Int.