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Processo 0716341-28.1998.8.26.0100 artigo 475-D do CPCartigo 475-B do CPC
Data da Publicação SIDAP Fls. 524 - Vistos. Levando em conta a decisão de fls. 420, homologo a decisão interlocutória, com base no artigo 475-D do CPC, o valor devido à construtora pelo autor a título de taxa de quitação de imóvel na importância de R$1.583,00 para janeiro de 2007, apurada pelo minucioso e isento laudo pericial judicial a fls. 454. Visando o andamento do feito, intime-se a construtora-exeqüente a apresentar nova memória discriminada e atualizada do cálculo com base nos parâmetros ora fixados, de acordo com o disposto no artigo 475-B do CPC. Int.