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Data da Publicação SIDAP Fls. 683: Para materialização da penhora de renda diária da executada, que ora determino seja feita na forma do V. Acórdão de fls. 668/670, ou seja, 10% sobre o faturamento líquido, nomeio administrador o sócio da executada José Masci de Abreu, qualificado a fls. 682. Providencie a Serventia a lavratura de termo e intime-se o administrador para comparecer em Cartório e assiná-lo. Em dez dias, apresente o administrador a forma de administração e o esquema de pagamento.