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Data da Publicação SIDAP Fls. 705: ?1. Fls. 701/704: MANTENHO a penhora sobre o faturamento da executada no percentual de 10%, mesmo porque tal foi decidido em Segundo Grau de jurisdição, pelo V. Acórdão de fls. 668/670. 2. Intime-se a executada, para que se manifeste sobre o pedido da exeqüente, no sentido de arcar com o custo integral da empresa por ela contratada para fazer as vezes de administrador judicial, atentando para o fato de que o valor cobrado de R$ 500,00 mensais, como bem ponderou a exeqüente, deixa de trazer a economia prevista com a dispensa de Perito nomeado pelo Juízo. 3. Manifeste-se a executada, também, sobre a impugnação ao plano de administração apresentado pela exeqüente, que cobra a comprovação do valor do faturamento e das despesas através de documentos contábeis e fiscais oficiais. 4. Sem prejuízo, diante do depósito de fls. 700 e diante das alterações processuais havidas quanto ao cumprimento da sentença, DETERMINO o prosseguimento dos Embargos à Execução em apenso. 5. Com o cumprimento dos itens 2 e 3, tornem conclusos, tanto nos autos principais quanto nos Embargos em apenso.? Fls. 712: Ciência do comprovante de depósito judicial.