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Processo 0000004-86.1982.8.26.0125 07/10/1997
Data da Publicação SIDAP Fls. 817 - ?1.Quando do óbito de Hermínia de Almeida Lima (em 07/10/1997 ? fl. 802), Brasília Pereira de Lima era viva.2.A sucessão dá-se no momento da morte, de modo que Brasília herdou, juntamente com seus irmãos José Paulo de Lima e Margarida Pereira Lima os direitos objetos desta ação.3.E com seu falecimento posterior, esses direitos foram transmitidos para seus filhos.4.Ocorre que, há inventário em andamento dos bens deixados por Hermínia de Almeida Lima (fls. 702/707) e com o falecimento da inventariante (Brasília), primeiramente dever-se-á regularizar a situação do espólio de Hermínia, naqueles autos, a fim de que estes autos prossigam com o Espólio de Hermínia de Almeida Lima, representado pelo inventariante a ser nomeado. Prazo: 30 dias.5.Fl. 796:a)Quanto a manifestação do contador judicial sobre os valores depositados pelo DER, indefiro, por tratar-se de diligência à cargo da parte.b)Quanto à perícia contábil, reporto-me aos despachos de fls. 609, último parágrafo e 649, item ?2?.6.Int.Capivari, data supra.?