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Data da Publicação SIDAP Fls. 972 - Fls. 956/962: Mantenho a decisão de fls. 870, uma vez que não existe motivo para atender ao pedido da arrematante. Fls. 963: Há depósito nos autos efetuado pela arrematante remissa. Assim, após o leilão por propostas (fls. 971), remetam-se os autos ao contador para calcular o valor da multa imposta na decisão de fls. 870.