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Processo 0026850-49.2004.8.26.0100 Vara Cível do Foro Central da Capital Autos nº. 04.026850-9art. 475-J do CPC
Data da Publicação SIDAP PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital Autos nº. 04.026850-9 ? controle 438/432 execução da sentença ? favor mencionar o n° do processo e o controle nas petições. Vistos. 01. O réu terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão na pessoa de seus patronos constituídos, para efetuar o pagamento da quantia certa fixada na sentença e das verbas da sucumbência, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do disposto no art. 475-J do CPC. 02. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do credor, com a juntada de nova memória discriminada do débito. Int.