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Processo 0011154-79.2007.8.26.0451 art. 7ºlei 11.101/2005
Data da Publicação SIDAP (Rel. 442). As habilitações de crédito tempestivas devem ser processadas na forma do art. 7º e seguintes da lei 11.101/2005 a fim de não tumultuar o andamento do processo o que deve ser observado por todos os credores. Assim, determino o desentranhamento delas e sejam elas entregues ao administrador para providências. Regularize a escrivania a numeração dos autos (fls. 391 e seguintes). Fls. 349/382: diga o administrador. Os demonstrativos apresentados as fls. 391/425 e os demais que forem exibidos no decorrer do processo devem ser observado o procedimento na forma como já foi determinado pelo despacho de fls. 239 item 3. Int.