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Data da Publicação SIDAP Tópico final da sentença de fls. 48 e 49: ?Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o réu ao pagamento das despesas condominiais vencidas desde agosto de 2005 até a presente data, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Novo Código Civil. Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor do débito. P. R. I.? Custas do preparo R$ 216,24 mais despesa com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume.