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Despacho Proferido 01.Fls. 711/712: Ciente das considerações do administrador judicial sobre o estado físico e organização da recuperanda. 02.Fls. 714/716: Trata-se de pedido de suspensão das negativações do nome da recuperanda junto aos serviços de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), sob o fundamento de que tais atos são indevidos, posto que seus respectivos créditos se encontram arrolados na presente recuperação judicial e, também, porque a inclusão e manutenção destas negativações causam prejuízos a sua pessoa e a seus sócios. Primeiramente, cumpre estabelecer que a presente ação tem como objeto a recuperação de empresa e não a declaração quanto a licitude, origem ou mesmo legitimidade dos débitos da recuperanda, cuja pretensão deverá ser deduzida em demanda própria. Outrossim, importante salientar que a recuperanda, quando propôs a presente recuperação judicial, declarou sua situação de crise econômico-financeira e os débitos em questão, o que torna legal sua respectiva inclusão junto aos serviços de proteção ao crédito. Desta forma, não há o que se falar em restrição indevida ou constrangimento ilegal, razão pela qual indefiro o pedido. 03.Fls. 724, 728, 736: Anote-se. 04.Fls. 751/755: Manifeste-se, o administrador judicial, sobre os demonstrativos mensais da recuperanda referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007. Após, vista ao Ministério Público. 05. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 644.