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Processo 0005729-28.1999.8.26.0362 artigo 45
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Despacho Proferido 1) Fls. 128/129: indefiro, pois a cientificação ao mandante compete ao advogado, conforme artigo 45 do Código de Processo Civil. 2)Cumpra-se o despacho de fls. 127. Int.