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Processo 0837478-79.1995.8.26.0100 Caixa Econômica FederalZzv Empreendimentos o pelo órgão ministerial que oficia em aludida varaVara Cível do Foro Regional de Pinheiros
Despacho Proferido 1- Intime-se ao perito avaliador para complementação da avaliação, consoante requerido (itens 1 e 6). 2- Providencie a serventia desentranhamento dos documentos de folhas 11.628, 11.629, 11.804 e 11.805, com encaminhamento à referida instituição financeira (itens 3 e 10). 3- Oficie-se à Nossa Caixa para unificação das contas e para que informe acerca do saldo, ao Banco de Brasília para transferência dos valores para Nossa Caixa, à disposição do juízo, à Nossa Caixa para informação acerca de depósito ou transferência bancária oriunda da Caixa Econômica Federal em benefício da massa falida bem como para que sejam esclarecidos os corretos dados acerca da instituição (itens 2, 4 e 5, consoante referência a páginas 11.635 e 11.636, itens 8 e 10). 4- Débito Fiscal: providencie a municipalidade apresentação de novos cálculos com discriminação dos valores para aferição da correção e possibilidade de haver imposição à massa falida. Prazo: 10 dias. Enquanto não efetivada a discriminação, resta indeferido o pedido de reserva de numerário efetivado. 5- Arbitro honorários ao perito avaliador no montante de R$ 15.000,00. Defiro o levantamento dos honorários em benefício do perito avaliador, expedindo-se o necessário (folhas 11.639). 6- Homologo a proposta feita pela empresa ZZV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIOS LTDA para arrematação dos lotes 1 e 2 do Residencial Parque Cidade de São Paulo. Efetivado o pagamento do valor integralmente pela arrematante, lavre-se o respectivo auto. 7- Ausência de manifestação nos autos de processo que tem curso perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros: deve o síndico diligenciar para o correto encaminhamento e formulação de pedidos diante dos encargos correspondentes à função por ele exercida. Ressalto que, conquanto requerida manifestação do juízo pelo órgão ministerial que oficia em aludida vara, o Ministério Público nos autos da falência nada requereu e nem efetivou nenhuma observação acerca das informações trazidas. 8- Avaliação apresentada (folhas 12189 a 12221). Manifestem-se eventuais interessados, concedido o prazo de 10 dias para eventuais impugnações. Ressalto que após o decurso do prazo e estabelecido o valor de avaliação possível, será designado o praceamento dos imóveis relacionados nas páginas 11.177 a 11.195. Int.