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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 art. 52art. 7ºlei nº 11.101/2005
Despacho Proferido Ante certidão retro, encaminhem-se novamente à Imprensa Oficial, para correta publicação, o edital com fulcro no art. 52, parágrafo 1º, c.c. art. 7º, parágrafo 1º da lei nº 11.101/2005. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 711 a 755.