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Despacho Proferido Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito na quantia por ele estipulada às fls. 925, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimentos técnicos, até mesmo porque deles não discordaram as partes. Expeça-se a competente guia de levantamento em favor do Sr. perito, dos valores depositados nos autos de Inventário. Após, retornem os autos ao expert para que responda os quesitos suplementares ofertados às fls. 949/951. Int.se.