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Despacho Proferido Autos nº 99.884626-2/002 (agravo) Vistos. 1. Por 90 dias, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante Nilson e outro. 3. Como não foi concedido efeito suspensivo, aguarde-se a apresentação das contra-razões, prosseguindo-se nos principais. Int.