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Processo 0884626-47.1999.8.26.0100 Comarca de Praia Grandeart. 569
Despacho Proferido Autos nº 99.884626-9 Vistos. 1. Fls.296/297: em 20 (vinte) dias, deverá o exeqüente comprovar o registro da penhora . 2. Não obstante, como os bens penhorados se situam na Comarca de Praia Grande, em 10 (dez) dias, deverá o exeqüente Banco Santos providenciar peças completas e taxa judiciária para instruir a carta precatória, a fim de que os bens sejam avaliados e praceados. 3. O silêncio será interpretado como concordância ta quanto à desistência da execução, nos termos art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor? (JTA 107/335). 4. Sem prejuízo, hoje mesmo, providencie-se o desapensamento dos embargos à execução e, após a vinda das contra-razões do embargado Banco Santos, ao Ministério Público. 5. Em seguida, à superior instância. Int.