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Despacho Proferido C. 331: Tendo em vista que, até a presente data, não veio resposta do ofício do Detran, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. No silêncio, expeça-se carta de intimação à autora, para que, no prazo de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.