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Processo 0121135-63.2006.8.26.0100 constituído nos autos. Para se possibilitar que cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi carreada é necessário que
Despacho Proferido C. 331: Vistos. A parte vencida não tem advogado constituído nos autos. Para se possibilitar que cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi carreada é necessário que lhe seja dado conhecimento do montante do débito. Providenciando a parte vencedora cópias e diligências em cinco dias, expeça-se mandado, instruído com cópia de sentença e Acórdão, de certidão de trânsito em julgado e do cálculo do débito para intimação pessoal da parte devedora para que, no prazo de quinze dias a contar da intimação, pague o débito apontado a fls.82 (R$ 11.137,98) devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Realizada a intimação e decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o vencedor, apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.