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Processo 1004938-08.2006.8.26.0100 de Direitoart.260 17/12/200721/06/200302/05/200619/12/2007
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 17/12/2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc. n.º 06.145399-8/1 Levando-se em conta o valor do salário mínimo entre 21/06/2003 e 02/05/2006, deverão as autoras calcular o correto valor atribuído a causa no que tange ao pleito de danos materiais, vez que nos termos do art.260, CPC, o valor das vencidas ( 21/06/2003 à 02/05/2006) deverão ser integralmente somado e, no que tange às vincendas (no curso do processo) deverão corresponder à soma de 12 prestações mensais ( 10 salários mínimos/ mês tomando-se por base o valor atribuído ao s.m. após 05/2006). Após, tornem para julgamento. Int. SP, 19/12/2007 MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO Juiz de Direito