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Processo 0062256-97.2005.8.26.0100 art. 267, § 1°
Despacho Proferido Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da ré ? favor mencionar nas petições o n° do controle e processo. Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, § 1°, do CPC). Int.