PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Despacho Proferido Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int.