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Processo 0014117-85.2003.8.26.0100 art. 535
Despacho Proferido Embargos declaratórios de fls. 377/383: Nos termos do que estabelece o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração servem para suprir omissões, esclarecer obscuridades do julgado e dirimir contradições intrínsecas nele verificadas, não para se discutir a interpretação da prova dada pelo Juízo, a relevância por ele atribuída a este ou àquele elemento de convicção nem os fundamentos jurídicos que nortearam o julgamento, como pretende o embte. Tais questões devem ser levantadas na apelação, sede própria para sua análise, vez que apenas a E. Superior Instância pode fazê-lo. Os presentes embargos, destarte, não podem ser sequer conhecidos. Em face do exposto DEIXO DE CONHECER o reclamo em tela. Int.