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Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 art. 284
Despacho Proferido Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (art. 284, CPC), para recolher as custas (Lei Estadual nº 11.608/03). Sem prejuízo, recolha-se as custas (Lei Estadual nº 11.608/03). Sem prejuízo, recolha-se a diligência do Oficial de Justiça. Int.