PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Fls. 114: ?1. Manifeste-se o(a) autor(a), em 05 dias, requerendo o que de direito para o regular processamento do feito. 2. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas. 3. Persistindo a inércia, e considerando-se que a extinção do processo, nesse caso, depende de iniciativa do réu (Súmula 240 do STJ: ?A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu?), aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se.?