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Processo 0641528-35.1995.8.26.0100 artigo 475-J
Despacho Proferido Fls. 2113/2826: Intimem-se os requeridos executados, na pessoa de seus Patronos, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 3.132.313,90 com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exeqüendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int.