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Despacho Proferido Fls. 3006 e 3005: Atenda-se, ante a concordância retro do M.P.. Ante o teor de fls. 2614/21, e diante das ponderações do Sr. Síndico e do M.P., declaro nula, de ofício, a escritura de fls. 721/7. Comunique-se na forma pleiteada pelo Sr. Síndico e pelo Dr. Promotor. Fls. 3099/3100: Ante a concordância retro do M.P., defiro, mesmo valendo, via de conseqüência para o pleito de fls. 3130/31. Fls. 3137, ?8?: Atenda-se. Fls. 3023/24: Indefiro nos termos da cota retro do M.P. Fls. 3123/24: Defiro. Int. São Paulo, 08 de fevereiro de 2.007.