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Processo 0604275-27.2006.8.26.0100 artigo 11Lei 11101/2005art. 12
Despacho Proferido Fls. 388 - Impugnação: folhas 388 ? vistos. À devedora para contestar, em 5 dias, a impugnação, observado o artigo 11 da Lei 11101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo ? se necessário ? de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int.