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Processo 0604276-12.2006.8.26.0100 artigo 11Lei 11.101/2005art. 12
Despacho Proferido Impugnação ? (recuperação judicial) : Vistos: À devedora para contestar, em 5 dias, a impugnação, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer, acompanhado ? se necessário ? de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da mesma lei. Int.