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Processo 0008633-54.2000.8.26.0566 artigo 475-J do CPC
Despacho Proferido Intime(m) o(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela Imprensa Oficial, para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir(em) em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do artigo 475-J do CPC. Depois, dê-se ciência ao(s) credor(es), para manifestar-se sobre a suficiência do pagamento ou para requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, se for o caso, lícito desde logo indicar(em) bens a serem penhorados. Na hipótese de já existir tal pedido, prossiga-se com a penhora e avaliação. Esclareça o exequente com relação ao pedido de expedição de carta de arrematação, tendo em vista que a inexistência de autos suplementares e de arrematação nestes autos sobre os veículos referidos às fls.399.