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Processo 0074777-74.2005.8.26.0100 e via Imprensaart. 475-J
Despacho Proferido Intime-se a Executada (na pessoa de seu advogado e via Imprensa) para cumprir voluntariamente a decisão transitada em julgado, em quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC). Decorrido o prazo sem cumprimento, manifeste-se o Exeqüente indicando bens para constrição ou requeira do que entender de direito.