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Processo 0946222-32.1999.8.26.0100 art. 475-J, § 5º
Despacho Proferido Manifeste-se a exeqüente com relação ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Decorrido o prazo do art. 475-J, § 5º, CPC, contado a partir da expiração do prazo deferido de 30 dias de suspensão, cf. certidão supra de fl. 139, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo.Int.