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Processo 0076291-04.2001.8.26.0100 27/03/2007
Despacho Proferido Não havendo depósito pela arrematante THAIS MASCARENHAS, embora intimada (fls. 848), declaro-a remissa, condenando-a ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor apresentado (art. 695, CPC). Dê-se ciência às Vara Cíveis Central e ao Setor das Hastas Públicas, da impossibilidade da arrematante participar dos leilões. Defiro a venda dos bens por propostas, devendo o cartório designar dia e horário. Ciência às procuradorias e ao Ministério Público. Designo Venda por propostas para 27/03/2007, às 14 horas.