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Processo 0023701-46.2006.8.26.0562 art. 331 do CPC
Despacho Proferido Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de AGOSTOde 2007, às 16:00 horas, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Inocorrendo a conciliação, proceder-se-á ao saneamento do processo, desde que, num novo exame dos autos, não se verifique a ocorrência de motivos que justifiquem a aplicação do disposto nos arts. 329 e 330 do CPC. Int.