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Processo 0128629-86.2007.8.26.0053 Claudia Regina Freire Amieiro O DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Comarca da Capital -da PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICAde Direito.o realizam-se na Viaduto Dona Paulinade Direito. OficialVARA DA FAZENDA PÚBLICA Comarca da Capital - 1º Ofício da Fazenda PúblicaVARA DA FAZENDA PÚBLICAComarca da Capital do Estado de São PauloComarca da Capitalartigo 285
Despacho Proferido PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Comarca da Capital - 1º Ofício da Fazenda Pública ? Viaduto Dona Paulina, 80, 4º andar, Centro , 01501-908 - São Paulo-SP, Tel. (0xx11) 3242-2333 Processo nº 053.07.128629-7 ? controle 1828 Rito Ordinário MANDADO DE CITAÇÃO O Doutor RONALDO FRIGINI, MM. Juiz de Direito da PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, a requerimento de CLAUDIA REGINA FREIRE AMIEIRO E OUTROS, CITE?SE a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, na pessoa de seus procuradores, para os atos e termos da ação proposta, conforme petição por cópia em anexo, que fica fazendo parte integrante deste, e, de acordo com o r. despacho de fls. 59, a seguir transcrito: ?Cite-se. São Paulo, 09 de outubro de 2007 - (o) DR RONALDO FRIGINI- Juiz de Direito.? CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei advertindo-se o(s) réu(s) que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação no PRAZO DE 60 DIAS, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es), ficando, ainda, cientificado(s) de que as audiências deste Juízo realizam-se na Viaduto Dona Paulina, 80 ? Centro -01501-908 - São Paulo Dado e passado nesta Cidade de São Paulo e Comarca da Capital, aos 11 de outubro de 2007. Eu, ______________ (Mauricio Pereira ? matríc. 355.574-A), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu,_____________________ (ELTON RICARDO DE LIMA), Escrivão-Diretor, conferi, subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. Oficial: Carga nº: ATENÇÃO: Nos termos do Provimento nº 3/2001, bem como, dos itens 4 e 5 do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: ?É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências?. 1º OF. DA FAZ. PÚBLICA ELTON RICARDO DE LIMA Escrivão Diretor CÉLIA BEATRIZ MACHADO Oficial Maior FÓRUM HELY LOPES MEIRELLES Viaduto Dona Paulina, 80- 4º Andar ?São Paulo