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Despacho Proferido Proc. nº 128/06 (Ord.) Fls. 420/421: cite-se para os fins dos artigos 632 e 475-B do CPC, fixado o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento. Proc. nº 128/06 (Ord.) Fls. 420/421: cite-se para os fins dos artigos 632 e 475-B do CPC, fixado o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento.