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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Vara Cível
Despacho Proferido Proc. nº. 98.033793-7 - 37ª Vara Cível (130) Fls 8950/8955, 9047/9048 e 9080 ? Anote-se; 8963/8976 ? Defiro, providenciando-se o d. Síndico Dativo, que for necessário, noticiando-se após, nos autos; Fls 9010/9026 - Aprovo o laudo avaliatório, face a ausência de impugnação e defiro alienação oportunamente; Designe-se data para alienação dos bens imóveis arrecadados à massa falida, os quais se encontram avaliados às fls 8482/8514; 8757/8818 e 8977/8980 e 9010/9036, mediante propostas, expedindo-se, afixando-se e publicando-se os respectivos editais, bem como oficiando-se às Fazendas Públicas; Item 4 de fl.8994 ? Aguarde-se informações do d. Síndico Dativo; Fls 8995/9006 ? Publique-se o quadro geral de credores; Fls 9041/9046 ? Defiro, expeça-se mandado de levantamento a título de reembolso de despesas efetuadas, ao d. Síndico Dativo; Fl.9068 ? Atenda-se o d. Síndico Dativo, com urgência; Itens 3 e 4 de fl.9071 ? Expeça-se ofício ao Banco Nossa Caixa S/A, com resposta devera o d. Síndico providenciar idêntico requerimento nos autos incidentais de pagamentos a credores privilegiados-trabalhista, instaurado e registrados sob nº.98.033793-6 (165), com cópias reprográficas de fls 9070/9071 e 9079, encaminhando-se então aqueles autos ao Serviço de Contadoria, acompanhado das declarações de créditos (trabalhistas), julgadas, excluindo-se os credores já pagos, , para fins de conta de atualização. Fl.9078 ? ciência aos interessados; Fls 9104/9106 ? Manifestem-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; (Fl.9107) e (verso- data de designação p/propostas-dia 04.04.2008, às 16:00 horas). Int. Dil. São Paulo, 18 de dezembro de 2.007.