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Processo 0004549-73.2005.8.26.0068 José Eduardo Valente Wagner da Quarta Vara da Comarca de BarueriTitularFOI DITOAdvogadoVara da Comarca de Barueri
Despacho Proferido Processo nº: 309/2005. TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AÇÃO: Cobrança. Autor(a): Credicard Banco S/A. Advogado(a): Dr(a). André Passi Júnior ? OAB: 206.134. Requerido(a): José Eduardo Valente Wagner. Advogado(a): Dr(a). Francisco Luís Assumpção Ferreira Leite ? OAB: 233.515. No dia 14 de fevereiro de 2007, às 10:30h, nesta cidade de Barueri, na Sala de Audiências da Juíza da Quarta Vara da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juíza Titular, Doutora MARIA GORETTI BEKER MACHADO FERREIRA FARIAS, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se estarem presentes o patrono do autor e ausente requerido e seu patrono, todos supra mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, PELA MM. JUÍZA FOI DITO: Noto nesta data que o requerido da presente ação José Eduardo Valente Wagner, trata-se de amigo intimo desta Magistrada, razão pela qual, nesta data será oficiado ao conselho da Magistrada, para a redistribuição do feito, declarando a Magistrada suspeita para o julgamento da demanda. Venham-se os autos para redação do ofício suspendendo o feito até nova designação. Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Para constar, eu, _____ (Rosangela Rebouças Sobral de Oliveira ? matrícula 806.838-P), Escrevente, lavrei este termo. Juíza de Direito: Advogado(a) do(a)s autor(a):