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Despacho Proferido Processo nº 500/93 Devolva-se o prazo para manifestação da herdeira Suely, visto que o procurador da herdeira Gilda levou os autos em carga (fls. 952 e 959). Existe pendência quanto a inventariança que foi objeto de agravo. Aguarde-se a decisão. Tendo em vista o recurso em andamento, indefiro os pedidos de fls. 945/947 e 948/949. Não havendo nenhum fato novo, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 901. Int. P.J.FAMILIA.F.ESTADO.