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Despacho Proferido Processo nº 500/93 Fls. 976/978: indefiro o pleito ora reiterado, porquanto a administração do acervo não implica na pretendida imissão na posse dos bens, como bem frisou o M. P. em sua manifestação retro. Ciência aos interessados do auto de arresto no rosto dos autos, conforme fls. 974. Int. P.J.FAMILIA,F.ESTADO.