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Processo 0189552-34.2007.8.26.0100 artigo 172
Despacho Proferido Recolha a autora duas diligências do Prov.08/85. Após, cite-se(m) o(s) executado(s) para pagamento em três dias, ou apresentação de Embargos em 15 dias (podendo depositar 30% do valor do débito e requerer o pagamento da diferença em 06 parcelas), sob pena de penhora e avaliação. Honorários advocatícios em 10% sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50%(cinqüenta por cento). Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus §§ do CPC. Int.