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Processo 0168294-02.2006.8.26.0100 e não deverCarlos Alberto LopesRicardo AnafeCampos Petroni -Sérgio Pitombo -Câmara de Direito PrivadoCâmara de Direito PúblicoCâmara de Direito Privado - RelatorCâmara de Direito Público - Relatorartigo 569
Despacho Proferido Vistos. 1.Apesar do requerimento de fls. 203, indefiro a expedição de ofícios, pois cabe á parte diligenciar para localização de bens do executado. 2. EXECUÇÃO FISCAL - Pedido de expedição de ofício à Receita Federal a fim de que fosse solicitada declaração de bens do devedor - Faculdade do Juiz e não dever - Necessidade do requisitante provar a sua indispensabilidade - Inteligência dos arts. 399, I, do CPC e 5º, XXXIII, da CF (TRF - 3ª Reg.) RT 739/447. 3.EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? Cheque ? Requisição de informações ? Requerimento de expedição de ofício a Receita Federal ? Indeferimento ? Interesse particular que não se confunde com interesse público ? Localização de bens do devedor, passíveis de constrição - Ônus da parte interessada ? Ausência de provas de que o credor esgotou todas as possibilidades ao seu alcance de localizar tais bens ? Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 7.10.602-7 ? São Joaquim da Barra - 18ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Carlos Alberto Lopes ? 26.10.06 ? M.V. ? Voto n. 14130) aca 4.PROVA ? Documento ? Expedição de ofício à Receita Federal ? Quebra de sigilo ? Indeferimento ? Ato de exceção que deve ser deferida somente em casos excepcionais, com inteira demonstração de que todos os outros meios possíveis, postos à disposição foram efetivados e se revelaram infrutíferos ? Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 551.224.5/4-00 ? São Bernardo do Campo ? 5ª Câmara de Direito Público ? Relator: Ricardo Anafe ? 18.05.06 ? V.U. ? Voto n.2.619) sim 5.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão - Requisição de informações sobre o paradeiro da acionada - Expedição de ofício à Receita Federal - Indeferimento - Manutenção - Esgotamento das diligências particulares - Inocorrência - Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 1.030.385-0/2 - Campinas - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Campos Petroni - 21.03.06 - V. U. - Voto n. 9.646) asc 6.EXECUÇÃO FISCAL - Indeferimento da expedição de ofício à Receita Federal, para obtenção de cópias das declarações de renda dos sócios de empresa executada - Objetivo de localizar pretensos devedores e conhecer sua capacidade econômica - Ônus do exeqüente, que se não pode transferir - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 14.366-5 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Sérgio Pitombo - 12.08.96 - V.U.) 7. Deverá o exeqüente New Progress indicar bens penhoráveis em nome do executado. 8. Prazo (item 7): 30 (trinta) dias. 9. O silêncio valerá como concordância tácita quanto à extinção da ação, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (HTA 107/335