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Processo 0189838-46.2006.8.26.0100 art. 835
Despacho Proferido Vistos. A autora deverá prestar caução nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo deverá apresentar o instrumento de mandato devidamente especificado para esta causa. Por fim, para não causar transtornos no porvir, a autora deverá promover a citação da co-ré na pessoa dos atuais representantes legais, para que a sentença, no final, não seja objeto de contestação neste aspecto, mas apenas sobre questões de mérito. Int.