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Despacho Proferido Vistos. A certidão de fls.34, expedida pela Justiça Trabalhista em 11.04.2006, pelo que se vê, não observou a decisão de fls.28/29, pois consta expressamente que o valor indicado é atualizado até 20.06.2005. Assim, providencie o autor a regularização, apresentando o valor do crédito atualizado somente até a data da quebra. Int.