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Despacho Proferido Vistos. Compulsando os autos verifica-se que os demais executados não foram intimados da penhora efetivada a fls. 61/62, o que se faz necessário para que comece a fluir o prazo para a oposição de embargos. Assim, intimem-se os demais executados da penhora realizada, bem como do prazo para a oposição de embargos. Intime-se.