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Despacho Proferido Vistos. Fls. 177 e ss. ? Matéria preclusa pela não argüição oportuna nos embargos, já transitados em julgado. Outrossim a transação de direitos hereditários visando simular bem de família, após o ajuizamento da demanda, em nada beneficia o devedor. Pelo contrário, torna evidente a fraude, com ineficácia perante o credor. Certifique a serventia se há bem constrito cuja avaliação não foi ainda determinada, diante do alegado as fls.240 e 243. Em caso positivo intime-se o perito já nomeado para avaliá-lo também. No mais, defiro a intimação na forma requerida as fls.240, item 16. Int. e certidão ? Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficial para que o autor recolha a diligência do oficial de Justiça.